Primeira encomenda deve ser liquidada à INFD em numerário, pagamento contra entrega ou por transferência bancária.
As encomendas são liquidadas a Pronto Pagamento.
As faturas são liquidadas impreterivelmente na sua data de vencimento.
À INFD reserva-se o direito de cobrar prioritariamente, os valores resultantes de encargos financeiros.
Devido ao agravamento contínuo das diversas despesas e encargos bancários, a INFD debitará despesas administrativas:
- Pagamento de transporte, em caso de devolução, consoante o valor cobrado pela transportadora.
Em função da estratégia comercial a INFD reserva-se no direito de alterar preço de produtos, condições de pagamento, condições de descontos ou condições de agravamentos.
Estas alterações serão disponibilizadas no site.
Notas de Crédito
A emissão da nota de crédito só será efetuada depois da verificação física do material, sendo esta induzida por:
- Incompatibilidade do produto: aquando a data da fatura do produto não excede os 5 dias úteis.
- Devolução comercial: aquando a data da fatura do produto não excede os 5 dias úteis.
A nota de crédito torna-se válida, após receção do duplicado pela INFD, devidamente carimbado e assinado pelo cliente.
Pressupõe-se o uso da Nota de Crédito em futuras compras, pelo que a INFD não reembolsa o montante das Notas de Crédito.
